Para qualquer empresa que atua com locação de equipamentos para trabalho em altura, a segurança não é apenas uma prioridade, mas uma responsabilidade compartilhada. Garantir que as operações dos seus clientes ocorram sem imprevistos depende diretamente da conformidade dos equipamentos oferecidos.
Nesse cenário, as normas regulamentadoras NR-18 e NR-35 são os pilares que sustentam a segurança e a legalidade das atividades.
Oferecer máquinas que atendem a todas as diretrizes não só protege os operadores, mas também fortalece a reputação da sua locadora como uma parceira estratégica e confiável. Afinal, a tranquilidade do seu cliente começa com a qualidade do equipamento que você fornece.
Neste artigo, vamos detalhar o que são as normas NR-18 e NR-35, qual a sua relação com a locação de equipamentos e o que a sua empresa precisa fazer para estar sempre em conformidade.
O que é a NR-18?
A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é a norma que estabelece as diretrizes de planejamento e organização para garantir a segurança em todas as fases de uma obra. Ela abrange desde a administração até a execução de serviços no canteiro, incluindo, claro, o uso de equipamentos como as Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT).
Foco da NR-18 para locadoras
Para as locadoras, o ponto principal da NR-18 é a exigência de que todo equipamento fornecido esteja em perfeito estado de conservação e funcionamento, com toda a documentação comprobatória em dia. A norma define requisitos específicos para as PEMT, como a presença de guarda-corpo, sistemas de parada de emergência e estabilizadores.
O que é a NR-35?
Enquanto a NR-18 foca no ambiente da construção civil, a NR-35 (Trabalho em Altura) é mais abrangente. Ela se aplica a qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Seu objetivo principal é estabelecer os requisitos mínimos de proteção, envolvendo planejamento, organização e execução.
Análise de risco e permissão de trabalho
A NR-35 exige que todo trabalho em altura seja precedido por uma Análise de Risco (AR) e, em muitos casos, pela emissão de uma Permissão de Trabalho (PT). Para as locadoras, isso significa que os equipamentos devem oferecer condições para que o cliente cumpra essas exigências, como pontos de ancoragem adequados para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como o cinto de segurança tipo paraquedista conectado a um trava-quedas.
Relação das normas com a locação de equipamentos
A responsabilidade pela segurança no trabalho em altura é solidária. Ou seja, ela é compartilhada entre a empresa que contrata o serviço, a que executa e a locadora que fornece o equipamento.
Deveres da locadora
Sua locadora tem o dever de:
- Fornecer equipamentos seguros: As máquinas devem estar em conformidade com as normas de fabricação e as NRs.
- Disponibilizar a documentação: Manuais de operação em português, laudos e registros de manutenção são obrigatórios.
- Orientar sobre o uso correto: Embora o treinamento seja responsabilidade do empregador, a locadora pode e deve fornecer informações claras sobre a operação segura.
Ao cumprir esses pontos, sua empresa não apenas evita penalidades, mas se posiciona como uma autoridade em segurança, agregando valor ao serviço prestado.
Equipamentos e acessórios essenciais para a conformidade
Para atender às normas NR-18 e NR-35, as plataformas elevatórias devem estar equipadas com uma série de dispositivos de segurança. Ao vistoriar seus equipamentos, verifique a presença e o funcionamento de:
- Guarda-corpo e rodapés: essenciais para prevenir a queda de pessoas e materiais da plataforma.
- Pontos de ancoragem: Locais designados para que o operador conecte seu cinto de segurança e linha de vida, conforme exige a NR-35.
- Controles de solo e na plataforma: Permitem a operação segura tanto pelo trabalhador quanto por uma pessoa no solo em caso de emergência.
- Dispositivos de parada de emergência: Botões que interrompem imediatamente o funcionamento da máquina.
- Sistema de estabilização e nivelamento: Garante que a plataforma opere em uma base segura, mesmo em terrenos irregulares.
A ausência ou o mau funcionamento de qualquer um desses itens coloca a operação em risco e deixa sua locadora vulnerável a sanções.
Documentação obrigatória: o que sua locadora precisa ter?
Manter a documentação em ordem é tão importante quanto a manutenção mecânica. Para cada equipamento locado, sua empresa deve ter e apresentar:
- Manual do equipamento em português;
- Checklists de inspeção diária (pré-uso);
- Registros de manutenção preventiva e corretiva;
- Certificado de conformidade do equipamento (laudo técnico);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por um engenheiro para sistemas de segurança, como projetos de linha de vida.
Essa documentação comprova o zelo da sua locadora e oferece respaldo jurídico em caso de fiscalizações ou acidentes.
Como a conformidade fortalece a relação com o cliente?
Um equipamento em conformidade é um diferencial competitivo poderoso. Quando sua locadora demonstra um compromisso sério com as normas NR-18 e NR-35, ela transmite confiança e profissionalismo.
Benefícios de ser um parceiro confiável
Isso fortalece a relação com o cliente, pois ele sabe que pode contar com um parceiro que:
- Minimiza os riscos de acidentes e interdições na obra;
- Garante a produtividade, evitando paradas por falhas mecânicas ou de segurança;
- Oferece tranquilidade e respaldo técnico e documental.
Em resumo, a conformidade deixa de ser uma obrigação e se torna um argumento de venda, fidelizando clientes que valorizam a segurança tanto quanto o preço.
O que a Mecan oferece para apoiar o locador no cumprimento das normas?
Na Mecan, entendemos que a segurança é a base para qualquer operação de sucesso. Por isso, oferecemos um amplo portfólio para trabalho em altura que é rigorosamente inspecionado para atender a todos os requisitos das normas NR-18 e NR-35.
Sua operação em altura precisa de máxima segurança e conformidade?